O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito social assegurado aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal. Criado em 1966, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de ser uma fonte de recursos para financiamento de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
A correção do saldo do FGTS é um tema de grande relevância, uma vez que afeta diretamente os trabalhadores e suas contas no fundo. Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A TR é calculada pelo Banco Central e tem sido alvo de críticas por não refletir adequadamente a inflação.
Essa forma de correção tem sido questionada na justiça, levando o tema a ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).
Proposta do governo e mudanças na correção do FGTS
O governo federal tem buscado um acordo junto ao STF para alterar o índice de correção a ser aplicado nas contas do FGTS. De acordo com a proposta do governo, a correção das contas seria feita pelo índice da poupança a partir de 2025. Além disso, nos anos de 2023 e 2024, os cotistas teriam direito à distribuição integral do lucro anual do Fundo, tendo como piso de rendimento a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
Essa proposta tem como objetivo melhorar a rentabilidade das contas do FGTS, garantindo que os trabalhadores tenham uma correção mais adequada aos índices de inflação. Além disso, busca-se preservar o patrimônio dos trabalhadores e garantir que o uso do Fundo para políticas públicas, como habitação e saneamento, não seja afetado.
No entanto, é importante destacar que essa mudança na remuneração das contas do FGTS valeria apenas para os novos depósitos, a partir da publicação da ata do julgamento. As contas já existentes continuariam sendo corrigidas pela forma atual, com a TR mais 3% ao ano.
Posicionamento do STF e argumentos das centrais sindicais
O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, já deixou claro que não concorda com a atual fórmula de correção das contas do FGTS. Em seu voto, Barroso defende que a rentabilidade dos saldos do FGTS corresponda, no mínimo, à remuneração da poupança. Ele argumenta que a poupança é uma aplicação conservadora e destaca que o FGTS é um direito social assegurado aos trabalhadores pela Constituição.
O julgamento foi paralisado após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Diante disso, as centrais sindicais solicitaram a retirada do tema da pauta, para que haja tempo hábil para negociações com representantes do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU).



