Sabe-se que aqueles que receberam parcelas do Auxílio Emergencial indevidamente serão obrigados a devolve-las. A regra foi estabelecida por meio do Decreto nº 10.990/2022, publicado no Diário Oficial da União em 10 de março.
O Auxílio Emergencial foi pago até outubro de 2021 para as famílias em situação de vulnerabilidade diante a pandemia da Covid-19. No entanto, algumas pessoas receberam o benefício irregularmente ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Devido a isso, essas pessoas serão obrigadas a devolver o Auxílio Emergencial. Todavia, a cobrança será feita apenas para quem recebeu o benefício e tem renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Em suma, os devedores serão notificados pelo Governo Federal e poderão fazer o pagamento em até 60 parcelas. A notificação poderá ser feita por:
- Meios eletrônicos;
- Mensagem de texto (SMS);
- Canais digitais dos bancos;
- Correios;
- Pessoalmente.
O que acontece com quem não devolver?
Segundo as informações, o beneficiário que não atender ao chamado do governo para efetuar o pagamento após 60 dias da notificação, e não solicitar o parcelamento do débito ou a defesa, será considerado inadimplente.
Da mesma forma, estará inadimplente aquele que fizer o parcelamento, mas deixar de pagar até três parcelas, consecutivas ou alternadas, segundo informou a Secretaria Geral da Presidência da República.
Além disso, o cidadão que não restituir voluntariamente os valores devidos será cobrado de maneira extrajudicial. O débito será inscrito na Dívida Ativa e no Cadin da União (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Daí em diante, o cidadão ficará impedido de acessar Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos), de conseguir financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou da casa própria pela Caixa Econômica Federal.
Contudo, quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias após a notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, terá que liberar os recursos no prazo de mais trinta dias



