A Câmara aprovou o projeto que prevê regras para negociação de criptomoedas, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
Negociação de criptomoedas: penalidades, código do consumidor e pontos rejeitados
O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Lavagem de dinheiro
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, destaca a Agência Câmara de Notícias.
Diretrizes
O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários. A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Código do consumidor
O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais, informa a Agência Câmara de Notícias.
Exposição política
Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência.



