Todo trabalhador está sujeito a se machucar ou a desenvolver uma doença em decorrência de sua atividade. Para saber se o empregado lesado por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito a uma indenização por parte da empresa, é fundamental aplicar o conceito de nexo de causalidade.
O nexo de causalidade serve para determinar o direito de reparação, não só na esfera trabalhista, mas também na cível, previdenciária e até mesmo na penal.
O que é nexo causal?
Segundo o site informativo Normas Legais, nexo de causalidade pode ser definido como o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
O nexo de causalidade pode acontecer através e três meios: o ato ilícito, o dano e a culpa (ou dolo).
O ato ilícito é uma violação do direito de alguém, causando prejuízo a essa pessoa, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência ou por abuso de direito.
O dano se estabelece na diminuição ou destruição de um bem jurídico, seja patrimonial ou moral.
A culpa e o dolo se diferenciam pela intenção do causador do dano. Quando o causador não tinha intenção de provocá-lo, mas o provoca por imprudência, negligência ou imperícia, temos a culpa. O dolo existe quando o agente deseja o resultado e age na intenção de provocá-lo.
O primeiro passo é identificar a existência do nexo de causalidade, para se concluir quem foi o causador do dano. Este, por fim, repara o lesado por meio de indenização.
Se ficar comprovado que houve um dano, mas sua causa não está relacionada com o comportamento do agente (neste caso, de um empregador), não existirá relação de causalidade e nem obrigação de reparar o dano.
Na prática, como funciona o nexo causal?
Falando do ambiente de trabalho, o nexo causal é o vínculo que se estabelece entre a execução das atividades desempenhadas pelo trabalhador (causa) e o acidente do trabalho ou doença ocupacional (efeito).
A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei Previdenciária, estabelece que acidente de trabalho é aquele ocorrido no exercício da atividade laboral provocando lesão corporal, que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho ou morte, estando o empregado a serviço do empregador.
Como é estabelecido o nexo causal?
Os tribunais superiores brasileiros aplicam a teoria da causalidade adequada, assim como a teoria do dano direto e imediato, sendo esta última positivada no artigo 403 do Código Civil.
Explicando melhor: segundo o STF (Superior Tribunal Federal), para provar nexo causal é preciso analisar a causa apontada como origem do dano e o próprio dano. Entre estes dois, não deve haver nenhuma outra circunstância. O ponto principal seria o vínculo entre causa e efeito, sem nenhuma variável entre eles.
Podemos citar como exemplo um empregado que faz, todos os dias, o mesmo trajeto de ida e volta do seu local de trabalho. Mas em um determinado dia, ele precisou mudar este trajeto para buscar um filho na escola. Neste novo trajeto, ele sofre um acidente. O juiz pode concluir que seu dano sofrido não foi um acidente de trabalho, uma vez que aconteceu uma circunstância excepcional entre a causa e o efeito. Assim, se excluiu o nexo causal.



