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Nova CNH começa a valer em todo o país; veja como trocar e o que muda

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura
CNH

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O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH 2022) começa a valer a partir desta quarta-feira (01/06) em todo o país. A mudança no documento acontece por meio da resolução 886, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim do ano passado.

Antes de mais nada, é importante deixar claro que o novo modelo da CNH será obrigatório para todos os motoristas. Todavia, a troca não será imediata, uma vez que a implementação do novo formato acontecerá gradativamente. Primeiramente, receberão o novo formato quem for tirar a sua primeira habilitação ou renovar o documento.

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Para os motoristas que estão com a sua CNH em dia, a troca do documento não será imediata. O condutor somente irá trocar o seu documento para o novo modelo quando for solicitar a renovação do documento após o seu vencimento. Dessa forma, caso sua CNH esteja em dia, com validade futura, não será preciso trocar.

Mudanças na nova CNH

A princípio, as mudanças da nova Carteira Nacional de Habilitação se destacam por duas novas mudanças. A primeira delas é por conta da segurança e a segunda no seu aspecto visual.

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Novos itens de segurança do documento

Seja como for, a nova CNH terá duas versões do documento: digital e impressa. Essa não é uma novidade, uma vez que esse padrão já está em vigor desde 2017, contudo, a versão impressa utilizará papel de segurança e tinta fluorescente, que brilha no escuro, além de itens que serão visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma.

Ademais, é importante deixar claro que o novo padrão do documento vai destacar aqueles que estão com a permissão para dirigir ou a CNH definitiva. Para isso, a nova Carteira vai contar com duas letras, da seguinte forma:

  • Letra “P” para identificar que o motorista está com a permissão;
  • Letra “D” para identificar que o motorista está com a definitiva.

Além disso, o novo modelo também contará com o mesmo campo que existe atualmente do ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) e o seu padrão internacional (via código MRZ – Machine Readable Zone, utilizado em passaportes e permitirá o embarque em terminais de autoatendimento.

Novo visual da CNH

O novo modelo da carteira de habilitação vai acabar com o predomínio da cor verde. Agora, o documento passará a ter tanto a cor verde quanto amarela.

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Conforme o novo documento oficial, na parte inferior, o documento terá a inserção da assinatura do motorista logo abaixo da foto. Sendo assim o documento se torna diferente de como é hoje, onde a assinatura fica após a dobra.

Além disso, o documento terá muitas mudanças. Dentre elas, um quadro com silhuetas de veículos que os motoristas estão habilitados a dirigir. A CNH terá ainda, um quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.

Por fim, o novo modelo da CNH não terá alterações na validade da habilitação. Sendo assim, o documento continua com prazo de validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, bem como cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Em suma, veja o resumo das principais mudanças:

  • Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
  • Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
  • Holograma na parte debaixo do documento;
  • Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
  • Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
  • Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
  • Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
  • Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.

Validade continuará a mesma

Por fim, é importante destacar que a validade do novo modelo de habilitação vai continuar a mesma. Definido em abril, o padrão funciona da seguinte maneira, conforme a validade:

  • 10 anos da CNH – para motoristas com até 50 anos;
  • 5 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

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