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Nova CNH: Preciso substituir a versão antiga imediatamente?

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura

Atualizado em

Autoescolas deixarão de ser obrigatórias no processo de emissão da CNH?

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A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já pode ser emitida. O novo modelo foi criado para trazer mais segurança frente à possíveis fraudes do documento. Em razão disso, muitas alterações foram feitas.

De todo modo, as principais dúvidas surgem por parte dos condutores. Umas delas se refere a troca da antiga CNH pela nova. No entanto, segundo o Governo Federal, não há motivos para preocupações. Veja o porquê a seguir.

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Sou obrigado a emitir a nova CNH?

De antemão, o prazo para emitir a nova CNH irá depender da validade presente no documento antigo, sendo assim, a troca pode não ser imediata. A substituição será necessária nos seguintes casos:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão da primeira habilitação;
  • Troca da CNH temporária pela definitiva;
  • Emissão da 2ª via do documento;
  • Inclusão de mais uma categoria;
  • Reabilitação do condutor;
  • Troca da CNH nacional por uma habilitação estrangeira;
  • Irregularidade no documento que precisa ser corrigida.

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Principais mudanças da nova CNH?

O novo modelo possui diversas alterações, desde o seu visual a sua disposição de informações. Confira a seguir as principais mudanças na CNH:

  • Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
  • Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
  • Holograma na parte debaixo do documento;
  • Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
  • Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
  • Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
  • Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
  • Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.

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Renovação da CNH

Os novos prazos de renovação da CNH já estão em vigor. Confira a relação de validade do documento:

  • Condutores de até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
  • Condutores com idade entre 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
  • Condutores maiores de 70 anos: validade de 3 anos.

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