Nesta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que determina um novo critério para isenção do Imposto de Renda. De acordo com o texto, um novo grupo terá o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
Trata-se do Projeto de Lei n° 581, de 2019, de autoria do Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR). A saber, o novo projeto altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Novo critério para isenção do Imposto de Renda
A princípio, o projeto de lei se refere à participação dos trabalhadores nos lucros, bem como a participação nos resultados das empresas. Dessa forma, esse grupo passará a receber o mesmo tratamento fiscal que é dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
Além disso, caso a proposta seja sancionada, os trabalhadores também poderão obter a isenção no tributo. Ou seja, não serão obrigados a declararem o Imposto de Renda.
É importante salientar que esse projeto modifica a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), visto que estabelece a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo tratamento dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas.
O senador Alvaro Dias, informou que a Lei de Participação nos Lucros das Empresas é considerada um avanço nas relações entre o capital e trabalho.
Ainda, de acordo com o autor, o objetivo do projeto é proporcionar que o tratamento aos trabalhadores seja equivalente entre as parcelas do lucro dos acionistas.
Agora, o texto segue para avaliação na Câmara dos Deputados. Caso o projeto seja aprovado, será enviado para sanção presidencial.



