A partir desta segunda-feira, 9 de outubro, entram em vigor as novas regras para rótulos de alimentos no país. Estas mudanças, implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visam melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos, tornando mais fácil para os consumidores fazerem escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.
Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor a partir de hoje (09/10)
Uma das principais alterações nas regras de rotulagem de alimentos é a atualização da tabela de informação nutricional. Desse modo, agora, a tabela será apresentada em letras pretas em fundo branco, eliminando a possibilidade de contrastes que poderiam dificultar a leitura das informações.
Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo permitida sua divisão.
Alertas na parte frontal
Outra mudança importante é a inclusão de alertas na parte frontal das embalagens sobre alguns nutrientes de relevância para a saúde. Estes alertas são representados por um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, na parte superior do produto.
Em resumo, esta medida se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes citados, como alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e sódio.
Alegações nutricionais e restrições
Os fabricantes terão a opção de incluir alegações nutricionais, mas estas não poderão ser aplicadas na parte superior da embalagem caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. Dessa forma, isso visa evitar contradições nas informações apresentadas aos consumidores.
Adicionalmente, é importante destacar que produtos que contenham a rotulagem frontal referente a açúcar adicionado não estão autorizados a fazer alegações relacionadas a açúcares ou açúcares adicionados.
De maneira semelhante, quando os rótulos dos alimentos apresentam informações destacadas sobre o teor de sódio, não é permitido que haja alegações vinculadas ao sódio ou ao sal. Além disso, alimentos que exibem a rotulagem frontal especificamente para gorduras saturadas estão proibidos de fazer alegações relacionadas às gorduras totais, saturadas, trans e ao colesterol.
Período de adaptação
Em resumo, para garantir a implementação suave das novas regras, alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022 já estão se adaptando gradualmente.
Contudo, a partir de 9 de outubro de 2024, as normas serão aplicadas aos alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte etc.



