As novas regras para quem costuma andar com bicicleta elétrica, ciclomotores e autopropelidos têm deixado muitas pessoas confusas e até mesmo com receio de cometer alguma infração.
Afinal, as alterações impactam diretamente na necessidade de habilitação ou não para continuar utilizando esses meios de transporte no dia a dia. Por conta disso, preparamos este conteúdo para que você possa esclarecer tudo sobre o assunto. Confira!
Quais as novas regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos?
Recentemente, entrou em vigor a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com relação ao uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos. Essas medidas visam estabelecer limites de velocidade, além de regulamentar em quais situações é necessário ter habilitação e documentação do veículo.
A seguir, descrevemos orientações sobre cada caso:
Regras para condutores de bicicletas elétricas e autopropelidos
As regras para condutores de bicicletas elétricas e autopropelidos são praticamente as mesmas e você pode visualizar a seguir:
- A velocidade máxima de uso das bicicletas elétricas é de 32km/h. Seu motor não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W;
- Não pode ter acelerador. Se tiver, será considerada um veículo autopropelido e terá que cumprir outras regras;
- Pode andar em calçadas e ciclovias, desde que respeitando os limites de velocidade apresentados pela prefeitura da cidade;
- Não há necessidade de carteira de motorista e não precisa de registro, licenciamento ou emplacamento;
- Deve conter dispositivos como: campainha, indicador eletrônico de velocidade, sinalização noturna (dianteira, traseira, nos pedais e laterais), espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições mínimas de segurança.

Regras para condutores de ciclomotores
Já no caso dos condutores de ciclomotores, as regras são um pouco diferentes e devem ser levadas em consideração com atenção para evitar infrações:
- Só podem trafegar nas ruas;
- Precisam de placa e licenciamento;
- Os condutores precisam ter habilitação específica;
- O prazo para regulamentar tudo é 2025;
- Não podem andar em vias expressas;
- Nas vias urbanas, só podem atingir 40km/h;
- Não podem andar em ciclovias ou calçadas;
- Devem possuir os seguintes dispositivos: indicador de velocidade ou limitador eletrônico, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral, todas incorporadas devidamente no equipamento).
Lembrando que em ambos os casos é importante seguir as regras para aumentar a segurança de todos no trânsito e no dia a dia. Além disso, lembre-se do fato de que essas regras devem ser cumpridas até o fim de 2025.


