Um novo decreto, publicado nesta semana, estabelece alguma regras para o Auxílio Brasil, algumas delas já estão valendo. Saiba mais abaixo e entenda se o seu benefício será alterado ou não. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União.
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Renda para ter direito ao Auxílio Brasil
Um dos principais pontos estabelecidos neste decreto do Auxílio Brasil tem relação com os valores de renda referentes a faixa de pobreza e extrema pobreza. Veja abaixo o que foi determinado:
Extrema pobreza: o valor passou de R$ 100 para R$ 105 por pessoa;
Pobreza: o valor passou de de R$ 200 para R$ 210 por pessoa.
Importante: Na realidade os valores já estavam valendo e a publicação é um espécie de confirmação e oficialização.
Os valores servem para estabelecer as regras de quem pode receber o Auxílio Brasil. Todas famílias em extrema pobreza tem direito ao Auxílio Brasil, porém, para aquelas em situação de pobreza é necessário ter um filho de até 21 anos ou uma mulher gestante como integrante.
Bolsa Iniciação Científica
Um benefício que também já estava funcionando era o Bolsa Iniciação Científica, mas agora foi publicado critérios de prioridade para receber:
- De acordo com a com menor renda familiar mensal per capita; e
- Grupo familiar que tenha a maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade.
Devolução de valores
O decreto também estabelece diretrizes a cerca da devolução de valores do Auxílio Brasil por recebimento indevido.
Um delas é que se não houve intenção de fraude, o benefício será apenas cancelado e o valor deverá ser devolvido; para isso, o responsável familiar será notificado.
Pagamento do Auxílio Brasil
Um mudança nas regras está no fato da Caixa Econômica Federal (CEF) perder a exclusividade nos pagamentos do Auxílio Brasil, agora bancos privados podem também participar. Mesmo assim, nenhuma mudança sobre os pagamentos foi anunciada de forma oficial.



