Na segunda-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto regulamentando o novo programa social Auxílio Brasil, criado pelo Governo Federal. Nesse contexto, o documento foi publicado durante a noite na edição extra do Diário Oficial da União e diz que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, não sendo necessário recadastramento dos beneficiários.
Desse modo, no programa Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passou de seis (como era no Bolsa Família) para três:
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Benefício Primeira Infância: valor mensal de R$ 130 por pessoa, contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos;
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Benefício Composição Familiar: valor mensal de R$ 65 por integrante, diferente do Bolsa Família, que limitava o benefício aos jovens de até 17 anos, a cesta será direcionada também a jovens de 18 a anos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos até a conclusão formal;
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Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago com limite de um benefício por família. Assim, caso após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações de acordo com o número de integrantes da família.
Nesse sentido, o valor deste último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza, que é de R$ 100, acrescido de R$ 0,01. Além disso, é acrescentada a renda mensal per capita multiplicada pela quantidade de membros da família e arredondada ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.



