Na última quarta-feira, 03 de novembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1814/21. Isto é, uma proposta que aumenta o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso significa, portanto, que o benefício poderá chegar a um público maior.
De acordo com a proposta, as pessoas com deficiência ou idosas com uma renda familiar de meio salário mínimo mensal por pessoa poderá participar do BPC. Este valor é maior do que o atual, ou seja, de um quarto de salário mínimo. Ainda existe, atualmente a possibilidade de receber o benefício com uma renda de meio salário mínimo, contudo, é necessário cumprir com requisitos específicos.
Porque o aumento deste limite é importante?
De acordo com o relator da medida, o deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a pobreza e a insegurança alimentar aumentou no país. Isso ocorreu em razão do baixo crescimento econômico, além de aumento da inflação e do número de desempregados.
Por esse motivo, é importante direcionar um suporte financeiro a este grupo que necessita. Para o deputado “as famílias pobres que possuem pessoas com deficiência ou idosas, por estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, devem contar com uma maior proteção social, o que deve ser alcançado pela expansão de transferências de renda de caráter assistencial”.
Além disso, o relator também lembrou tentativas anteriores do Congresso Nacional de aumentar o público do BPC. Contudo, nestas ocasiões o Poder Executivo não apoiou as medidas por razões fiscais.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por esse motivo, inclusive, o benefício foi apelidado dessa maneira antigamente.
Trata-se, então, de uma forma de garantia de um salário mínimo mensal para o grupo específico que o programa busca atender. Nesse sentido, aqui, os beneficiários são pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos.
Contudo, apenas estes fatores não são necessários, de forma que o Governo Federal também coloca um limite de renda. Justamente o que o Projeto de Lei 1814/21 busca alterar.
Além disso, é importante lembrar que este é um benefício assistencial, ou seja, não faz parte dos direitos e garantias dos contribuintes do INSS como a aposentaria, por exemplo. Por esse motivo, não é necessário contribuir para o Instituto para conseguir receber o benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Primeiramente, é necessário demonstrar que a pessoa com deficiência ou o idoso não possui meios de prover a própria subsistência ou se ser mantido pela sua família. Isto é, tratam-se de pessoas dentro de uma situação de vulnerabilidade social e econômica em conjunto da sua deficiência ou idade.
Além disso, é necessário ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou seja, que nasceu neste território ou que passou por um processo de naturalização. Em conjunto, também os portugueses poderão receber o BPC, se tiverem residência fixa no Brasil, além dos demais critérios de participação.
A pessoa com deficiência pode ter qualquer idade. Contudo, considera-se pessoa com deficiência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo, ou seja, de no mínimo de 2 anos. Ademais, estes podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.



