O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conquista dos trabalhadores brasileiros, servindo como um suporte financeiro nas diferentes etapas da vida.
Uma das modalidades de acesso a esses recursos é o saque-aniversário, mecanismo que tem alterado a forma como os trabalhadores utilizam o saldo acumulado em seus fundos.
Ao optar por esta modalidade, o indivíduo obtém o direito de realizar retiradas anuais, proporcionando-lhe maior flexibilidade e autonomia sobre suas economias laborais.
Com as atualizações e nuances sendo regularmente incorporadas à gestão do FGTS, é fundamental se manter informado sobre os critérios, benefícios e implicações dessa opção.
Por isso, neste artigo, a Notícias Concursos trouxe um guia completo sobre o saque-aniversário do FGTS em 2024. Vamos saber as atualizações? Então, vamos lá!
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O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade criada pela Lei 13.932/19 que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão a essa opção é opcional. Quem não optar pelo saque-aniversário permanece na sistemática padrão, conhecida como saque-rescisão.
Na prática, o trabalhador que escolhe o saque-aniversário pode retirar parte do valor das contas do FGTS uma vez por ano, de acordo com o mês de seu nascimento.
No entanto, há uma ressalva: em caso de demissão sem justa causa, ele não tem direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS.
A mudança entre as modalidades pode ser solicitada por meio do aplicativo do FGTS, mas é importante observar que a alteração só terá efeito após o 25º mês a partir da data da solicitação.
Ou seja, o saque-aniversário do FGTS é uma opção flexível para o trabalhador acessar seus fundos anualmente.
Como funciona o saque do FGTS do mês de aniversário?
O saque-aniversário permite ao trabalhador resgatar parte do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Quem opta pelo saque-aniversário pode realizar os saques por meio do aplicativo FGTS, site do FGTS ou internet banking da Caixa, sem a necessidade de ir até uma agência.
Existem dois tipos de saque do FGTS, sendo elas:
- Saque-Rescisão: É a sistemática padrão, onde o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
- Saque-Aniversário: Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário. Se for demitido, só poderá resgatar a multa rescisória, não o valor integral da conta.
Lembre-se de que a mudança entre as modalidades só terá efeito após o 25º mês a partir da data da solicitação. A opção escolhida se aplica a todos os contratos de trabalho vigentes
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS está disponível para todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do fundo.
Não é necessário ser demitido para utilizar essa modalidade de saque. Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode resgatar parte do saldo anualmente.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa, ele não tem direito ao saque integral da conta do FGTS.
A mudança entre as modalidades pode ser solicitada por meio do aplicativo do FGTS, mas só terá efeito após o 25º mês a partir da data da solicitação.
Inclusive, é válido lembrar que a opção escolhida se aplica a todos os contratos de trabalho vigentes.
Qual o valor do saque-aniversário?
Mas afinal, qual o valor do saque-aniversário? O valor que o trabalhador pode sacar varia conforme o saldo em cada conta do FGTS:
- Contas com até R$ 500: Podem ser retirados 50% do total.
- Contas com mais de R$ 500: Além dos 50%, há uma parcela fixa adicional, que varia de R$ 50 a R$ 2.900, dependendo do caso.
Vale lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória, não o valor integral da conta.




