O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as pessoas de baixa renda:
- com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
- com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Isso significa que crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência podem receber um salário de R$ 1320,00 em 2023, além dos idosos em situação de vulnerabilidade a partir dos 65 anos de idade.
Todavia, uma dúvida muito comum que pais e mães que recebem o BPC ou que estão tentando a aprovação é: a pensão alimentícia paga pelo(a) genitor(a) interfere no cálculo para a concessão do beneficio? Ou ainda: o pai ou mãe pode se negar a pagar a pensão, alegando que a criança recebe o BPC?
Primeiro, vamos entender o que é, e como funciona o BPC, na sequência, será preciso esclarecer as dúvidas relacionadas ao benefício para crianças e adolescentes e sua relação com a pensão alimentícia. Continue lendo este artigo para mais informações!
BPC para crianças e adolescentes
Regido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é o benefício que é pago para idosos e pessoas com deficiência que não possuem renda própria e, por isso, não conseguem manter o próprio sustento.
O valor do benefício equivale a um salário mínimo vigente, pago todos os meses pelo governo através do INSS. Contudo, a autarquia também é a responsável por cuidar da avaliação, análise e concessão do BPC.
Neste sentido, quem recebe o benefício deve passar por uma revisão a cada 2 anos. Para que uma criança, adolescente ou idoso receba o BPC, é primordial que sua família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Como crianças e adolescentes podem receber o BPC?
Não existe idade mínima para pessoas com deficiência receberem o BPC, diferente de idosos, que devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.
Ou seja, crianças e adolescentes de qualquer idade com deficiência podem receber o BPC. Porém, para isso é necessário passar por algumas avaliações.
As mais importantes são a de renda e perícia medica, conforme explicaremos mais adiante.
O genitor pode se negar a pagar pensão de um filho que recebe BPC?
A resposta é não! Como explica a advogada Janaina Garbelotti em seu Instagram:
“Tem muitos pais que, infelizmente, alegam que não pagarão a pensão alimentícia porque o filho recebe o BPC/LOAS. Isso não pode acontecer. O BPC é um direito fornecido pelo Governo Federal para auxiliar com os gastos da criança com autismo. Já a pensão alimentícia é direito da criança garantido por lei e a obrigação é do pai em pagá-la. Com o diagnóstico, o filho tem direito a aumentar o valor da pensão alimentícia”.
Neste trecho, a advogada fala especificamente do autismo, mas como lemos na lei citada no início, vale para qualquer tipo de deficiência que provoque impedimento no jovem.
Agora, analisemos a situação inversa: a pensão alimentícia pode interferir na aprovação do benefício pelo INSS?
Pensão de criança ou adolescente conta como renda para BPC?
Anteriormente, citamos que para receber o BPC a criança ou adolescente precisa passar por duas análises: a perícia médica e a de renda. Dessa forma, para receber o benefício o candidato não pode ter renda ou um meio que garanta a sua sustentação


