Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele foi criado com o objetivo de dar uma segurança financeira ao profissional demitido sem justa causa. Todavia, o dinheiro é disponibilizado em situações diversas como o saque-aniversário, por exemplo.
Essa modalidade permite ao trabalhador sacar um valor parcial na conta de seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Vale ressaltar que muitos profissionais têm dúvidas se a solicitação do saque-aniversário poderia influenciar diretamente em seu seguro-desemprego, ao término de seu contrato de trabalho.
Felizmente, os dois benefícios a que o trabalhador tem direito, de acordo com a Consolidação das leis do Trabalho (CLT), não possuem um vínculo, ou seja, é possível garantir o seguro-desemprego e o saque-aniversário sem maiores problemas. Todavia, é preciso ficar alerta em algumas questões.
Analogamente, no caso do trabalhador solicitar o saque-aniversário, ele ainda continua a ter direito aos saldos rescisórios relacionados ao seu contrato de trabalho com a empresa onde prestou serviço. De acordo com a legislação, ele ainda tem o direito de receber a multa de 40% do FGTS, se for demitido sem justa causa.
Direitos do trabalhador
A princípio, o saque-aniversário é recebido pelo trabalhador levando em consideração os valores disponíveis em sua conta do FGTS. Desse modo, o profissional deve observar seu saldo disponível. É preciso ter em mente que mesmo que os benefícios não possuam uma conexão, é preciso saber suas regras.
Cada um dos benefícios possui suas particularidades, sendo que cada um permite ao trabalhador sacar uma quantidade específica em um determinado período de tempo. O seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar o profissional financeiramente. Ele solicita o benefício, após o término de um contrato de trabalho.
Para calcular os valores, neste caso, usa-se como parâmetro, o tempo em que o trabalhador contribuiu. Em síntese, a legislação trabalhista prevê esse benefício, de modo que o profissional, ao terminar seu contrato, tenha uma cobertura financeira para seu sustento, durante um período pré-determinado.
Ademais, o saque-aniversário é um valor anual no qual todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito. Ele não possui relação com a sua situação empregatícia, ou seja, pode receber mesmo estando desempregado. Há uma redução do valor do benefício de acordo com o saldo do FGTS.



