Todo trabalhador brasileiro, com carteira assinada, regido pela consolidação das leis do trabalho, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses o empregador deposita na conta 8% do salário do funcionário. Todavia, é preciso observar que o saque do benefício deve seguir alguns critérios específicos.
A princípio, o empregador tem obrigação de depositar a quantia no fundo de garantia de seus colaboradores todos os meses. Se porventura, o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a quantia de 40% da multa rescisória do FGTS. Essa questão, no entanto, tem gerado uma controvérsia.
Analogamente, é importante dizer que se ambas as partes entrarem em comum acordo na rescisão do contrato de trabalho, ou se a demissão se der por culpa recíproca, ou ainda, por força maior, a multa rescisória passará para 20%. O profissional tem direito ao saque no momento do cancelamento do contrato.
Desse modo, a quantia relativa à multa rescisória do FGTS do trabalhador é, então, depositada em sua conta por seu empregador. Vale ainda ressaltar, que, mesmo se o profissional tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário de seu fundo de garantia, ele terá direito aos valores relacionados à multa de sua demissão sem justa causa.
Multa rescisória do FGTS
De acordo com a legislação atual, em relação à modalidade do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador que optar por essa situação, não terá direito de sacar o saldo total de seu fundo de garantia. Dessa maneira, ele terá direito de retirar uma parcela todos os anos no mês de seu nascimento e da multa rescisória no término do contrato.
Aliás, entre as razões mais comuns para o trabalhador sacar os valores de seu FGTS, podemos destacar, a demissão sem justa causa, feita pelo empregador. Há também o término do contrato de trabalho em período pré-determinado. Além destes, ele tem direito aos valores no caso de rescisão por acordo e na extinção total da empresa.
Deve-se observar ainda, que o saque do FGTS pode ser feito através da internet, pelo aplicativo FGTS Digital, que está disponível para aparelhos celulares com sistema operacional Android e iOS. Ademais, o trabalhador, se desejar, também pode ir presencialmente até a uma agência física da Caixa Econômica Federal.

Alterações no saque-aniversário do FGTS
A modalidade de saque-aniversário do FGTS pode sofrer algumas alterações em um curto espaço de tempo. Isso se deve ao fato de que o Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil com o objetivo de mudar algumas questões relacionadas. A proposta busca dar mais justiça aos direitos dos profissionais.



