A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 735) ajuizada pelo Partido Verde (PV) contra decreto presidencial e portaria do Ministério da Defesa que autorizam a atuação das Forças Armadas no combate a crimes ambientais e focos de incêndio.
Operação Verde Brasil 2
O partido afirma que o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020, que instituiu a Operação Verde Brasil 2, representam o “desmonte da política ambiental”. Isso porque, esvaziam as funções do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos de proteção na área, repassando esse protagonismo às Forças Armadas.
Igualmente, argumentou que o decreto presidencial institui uma “verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais”.
De acordo com a legenda, as Forças Armadas poderiam assumir apenas um “papel coadjuvante”; como parceiro em ações articuladas com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os demais institutos de conservação da natureza.
No entanto, ao contrário disso, sustenta que se criou uma hierarquia desconhecida no ordenamento jurídico brasileiro; portanto, dando autoridade às Forças Armadas para proibir atos de poder de polícia ambiental.
Decreto e portaria
O Decreto 10.341/2020 autoriza a atuação das Forças Armadas: na faixa de fronteira, nas terras indígenas; nas unidades de conservação ambiental; e, se houver requerimento de governadores, em áreas federais dos estados da Amazônia Legal, para realizar ações preventivas e repressivas direcionadas ao desmatamento ilegal e ao combate a focos de incêndio.
Igualmente, a norma determina que: cabe ao Ministério da Defesa definir a alocação dos recursos utilizados e coordenar as entidades públicas ambientais que atuarem em conjunto nas operações.


