A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado votará, na próxima terça-feira (18), um PL (Projeto de Lei) para padronizar as regras de concessão do passe livre estudantil no Brasil todo. Se ele for aprovado, não tendo recurso de votação no plenário, o texto irá para a análise na Câmara dos Deputados.
No projeto, será assegurada a gratuidade dentro do transporte rodoviário e do semiurbano a todos aqueles estudantes que estiverem matriculados nas instituições regulares de ensino. No entanto, devem ter a frequência comprovada. O subsídio será integral para a tarifa dentro do trajeto que for casa-instituição de ensino.
O que é o passe livre estudantil?
Passe livre estudantil é o termo que se usa para designar a gratuidade voltada para os estudantes dentro dos transportes públicos municipais. O benefício teve a regulamentação em certos Estados e municípios. Atualmente, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são adeptos deste sistema.
Por não ter uma regulamentação a nível nacional, cada um dos Estados define suas normas de oferta do benefício. Em geral, o beneficiado consegue acessar o cartão da passagem, que é conhecido também como o Bilhete Único dos estudantes, aceito em transportes públicos com o valor mensal usado ao longo do mês. Os créditos são recarregados todos os meses.
Para entender melhor como funcionam essas cotas de passe livre estudantil é preciso fazer a verificação da legislação vigente no Estado. Por exemplo, o Passe Livre Estudantil de São Paulo oferece duas cotas diárias, sendo que cada cota são duas viagens, com intervalo de duas horas, no máximo. É possível também realizar quatro embarques a cada viagem ou dois embarques diários no transporte de trilho (trem/metrô).
Dessa forma, permite-se oito embarques por dia, no máximo. Lembrando que tais normas estão vigentes somente em São Paulo, por isso, é preciso verificar o funcionamento da cota para a localidade específica.

Quem tem direito a receber o benefício?
O fato de não se ter uma lei a nível federal de gratuidade possibilita para os Estados definirem as regras de concessão do benefício. Mesmo assim, alguns requisitos são comuns em para o passe livre estudantil.



