Depósitos de até R$ 4.251, referentes a dois benefícios do PIS/Pasep, serão efetuados em contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para CPFs terminados de 0 a 9 pertencentes aos trabalhadores que atendem aos critérios exigidos.
Parte do pagamento corresponde ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep destinadas a trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988, com valor de R$ 2.900. A outra parte se refere ao Abono Salarial, que chega a R$ 1.351 para quem trabalhou por 10 meses em 2024.
Continue lendo e entenda quem tem direito, quando os valores serão pagos e como receber cada um desses benefícios.
Formas de recebimento: Caixa e Banco do Brasil
A liberação do valor referente ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é feita exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. O pagamento pode ser recebido de diferentes formas. Veja as opções:
- Crédito em conta CAIXA (corrente, poupança ou digital);
- Crédito automático em conta poupança social digital criada pela Caixa;
- Saque presencial mediante apresentação de documento oficial de identificação.
Formas de recebimento do Abono Salarial
O Abono Salarial é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS e pelo Banco do Brasil aos servidores públicos inscritos no Pasep. Veja:
- Banco do Brasil:
- Crédito em conta para correntistas;
- TED para outros bancos;
- Transferência via PIX;
- Saque direto no caixa.
- Caixa Econômica Federal:
- Crédito em conta corrente, poupança ou digital;
- Crédito via CAIXA Tem;
- Caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui com Cartão Social;
- Atendimento presencial em agência mediante apresentação de documento oficial.
Ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que exerceram atividades entre 1971 e 1988 e que ainda não haviam sacado seus saldos do antigo fundo. Caso o titular tenha falecido, os herdeiros legais também podem solicitar o pagamento.
Os valores foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Mesmo assim, trabalhadores e beneficiários legais continuam tendo o direito de solicitar o ressarcimento à União dentro do prazo de até 5 anos.
O valor a receber não é fixo em R$ 2.900. Esse é apenas um valor médio estimado, que pode variar entre R$ 2.800 e R$ 2.900, conforme o saldo acumulado pelo trabalhador na época.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
A consulta e a solicitação podem ser feitas pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, disponível na Play Store e na App Store, apenas pelo titular;
- Site Repis Cidadão;
- Qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tanto pelo titular quanto pelos beneficiários legais.
A solicitação pelo aplicativo FGTS está disponível somente para os titulares das cotas. Já nas agências da Caixa, o atendimento pode ser feito para todos os contemplados, incluindo titulares e herdeiros legais.
Prazo e calendário de pagamento do ressarcimento
O crédito é realizado no mês seguinte à solicitação, de acordo com um calendário pré-estabelecido.
Para quem fez o pedido até 31 de maio, o depósito será efetuado em 25 de junho de 2026. Além disso, ainda é possível fazer novas solicitações até 30 de junho. Nesse caso, o pagamento está previsto para 27 de julho. Veja:
| Solicitações até | Recebimento |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Caso não haja orçamento suficiente para o ressarcimento no ano, o pagamento é transferido para o ano seguinte com correção monetária.




