O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da União para suspender os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.
Segundo Toffoli, a liminar concedida por Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 está submetida a referendo dos demais ministros da Corte.. Portanto, é pertinente aguardar a conclusão desse julgamento, evitando-se sobreposição à deliberação do colegiado.
Suspensão de Tutela Provisória
No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 480 enviada ao presidente do STF, a União, ao argumentar sobre a proibição, declarou: “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, consequentemente, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”.
Alegações da União
Ao afirmar seu interesse e sua legitimidade para pedir a suspensão da medida, a União sustentou que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.



