A pensão alimentícia tem o intuito de custear os gastos de dependentes menores de 18 anos, normalmente filhos. No entanto, o benefício também pode atender o cônjuge, seja este homem ou mulher, que possui uma capacidade financeira inferior e não está no mercado de trabalho.
Sendo assim, é possível que uma pessoa pague duas pensões alimentícias, uma para o cônjuge e outra para o filho, se este for o caso. Todavia, ainda é importante frisar que a pensão também pode ser estendida para outros parentes, como pais e irmãos.
Em síntese, veja quem tem direito ao benefício:
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior;
- Esposa(o) ou companheira(o): relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses;
- Pais e irmãos: sob comprovação de dependência econômica.
Vale ressaltar que, conforme a medida que regulamenta a pensão alimentícia, não há limitação para o recebimento do benefício em uma mesma família. Ou seja, membros de um mesmo grupo familiar podem ser contemplados.
Como solicitar a pensão alimentícia?
Não é necessário fazer um pedido legal para ter acesso ao benefício. Na maioria das vezes, a pensão alimentícia é paga em comum acordo com a pessoa responsável.
De todo modo, serão necessários documentos que comprovem a relação entre as duas partes. Tais como certidão de nascimento ou casamento, propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
Também serão necessários documentos que comprovem as necessidades da pessoa que receberá o benefício, como despesas comuns do dia a dia (água, luz, aluguel), e outras com frauda, material escolar, uniforme escolar e despesas médicas.



