Declarar a pensão alimentícia dentro do Imposto de Renda 2024 terá novas regras. Assim, para preencher corretamente deve-se ir até a aba “Alimentandos”, além de ser necessário informar certos dados, por exemplo, o CPF do beneficiário.
Outra modificação é que as pensões alimentícias não estarão sujeitas à tributação no Imposto de Renda 2024. Conquanto, a regra está sendo praticada em 2024, valendo desde 2023, com a tomada de decisão em 2022.
Tributação da pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024
Como citado, a pensão alimentícia não será tributada, portanto, não haverá a necessidade da declaração no IR. Isso quer dizer que os contribuintes deverão calcular os valores da renda anual sem essa inclusão.
Caso o valor seja inferior a R$ 30.639,90, a considerar os rendimentos dentro do ano-base de 2023, os contribuintes estarão isentos de efetuar a declaração. Mas, caso o valor seja superior, haverá a necessidade de efetuar a declaração, sem a necessidade de incluir os valores da pensão alimentícia, somente declarar como um rendimento não tributável.
Os beneficiários deverão informar o número do CPF, seja residente em território nacional ou no exterior. Cabe ressaltar que os alimentandos não podem ser declarados como dependente. Outra questão importante é que os declarantes do Imposto de Renda que incluíram o valor referente à pensão alimentícia podem retificar a documentação para revisar o valor pago.

Passo a passo feito na declaração da pensão alimentícia no IR de 2024
Confira os passos para declarar o valor da pensão alimentícia dentro do Imposto de Renda 2024:
- Acesse o menu das “Fichas da Declaração”;
- Busque pela opção de “Alimentandos”;
- Clique no “Novo”, selecionando o item “28 – Pensão alimentícia”;
- Opte pelo “Tipo de Beneficiário” (se for titular ou se for dependente);
- Digite os dados do beneficiário, lembrando sempre que o número do CPF é obrigatório neste ano.
Quem tem que declarar o Imposto de Renda 2024?
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser entregue até 31 de maio. Portanto, é importante entender aqueles que se enquadram dentro dos requisitos de obrigatoriedade. Em 2024, certas regras mudaram, por exemplo, o aumento do limite da renda anual para a isenção.



