A pensão por morte é um benefício importante destinado aos dependentes de um trabalhador falecido. Neste artigo, vamos explorar os detalhes sobre quem tem direito a receber a pensão por morte, como solicitar o benefício, qual o valor a ser pago e por quanto tempo ele será concedido.
Vamos mergulhar neste assunto e fornecer todas as informações necessárias.
Quem tem direito à pensão por morte?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes para receber a pensão por morte. A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos, que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”.
Na segunda classe estão os pais, e na terceira classe, o irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou que seja uma pessoa com deficiência “intelectual, mental ou grave”. A dependência econômica dos dependentes da primeira classe é presumida, enquanto a dos demais dependentes deve ser comprovada.
Além disso, os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições. É importante ressaltar que enteado ou menor tutelado também se equipara à classificação de filho mediante declaração e comprovação de dependência econômica.
Como solicitar a pensão por morte?
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser realizado de forma remota, através do portal Meu INSS. O comparecimento presencial em unidades do INSS só é necessário em casos específicos, como comprovação eventual, avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos que não possam ser enviados de forma remota.
Para solicitar o benefício, os dependentes devem comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito. É necessário apresentar a certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, além de outros documentos dependendo da relação de dependência, como certidão de casamento, união estável, comprovação de filiação, etc.
É importante digitalizar ou obter uma foto nítida dos documentos originais, pois eles serão anexados no requerimento feito pelo portal Meu INSS.
Duração da pensão por morte
A duração da pensão por morte varia conforme o tipo de beneficiário e a idade. Vamos analisar os casos específicos:
Cônjuge, companheiro ou companheira
Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia, a duração da pensão por morte será de 4 meses contados a partir do óbito nos seguintes casos:
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Se o falecimento ocorreu sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
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Se o casamento ou a união estável teve duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
Para o cônjuge com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a condição de “invalidez”, respeitando-se os prazos mínimos estabelecidos.



