O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciou o pagamento de uma pensão vitalícia para famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2019. A medida, regulamentada por Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, estabelece o benefício mensal no valor de R$ 8.157,41.
Famílias que já recebiam um benefício especial equivalente a um salário mínimo tiveram o valor ajustado automaticamente. A partir de 28 de novembro, um novo grupo de requerentes passará a ter direito ao recebimento da indenização e da pensão vitalícia, ampliando o alcance da política de reparação e assegurando a continuidade do apoio previsto na iniciativa.
O que é a pensão especial vitalícia?

Trata-se de um benefício previdenciário de pagamento mensal e contínuo, destinado a pessoas com deficiência permanente em decorrência da síndrome congênita do Zika. O valor do benefício foi fixado no teto da Previdência Social, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente estabelecido em R$ 8.157,41.
Este benefício possui características importantes que visam garantir a segurança financeira das famílias:
- Abono anual: Garante o pagamento de um valor correspondente ao 13º salário.
- Reajuste anual: O valor é corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados aos demais benefícios do INSS.
- Isenção de Imposto de Renda: O benefício não sofre tributação de IR.
Além da pensão, as famílias também receberam uma indenização por dano moral, paga em parcela única no mês de setembro de 2025, como reconhecimento dos desafios enfrentados desde o surto do vírus em 2015.
Quem tem direito ao benefício?
O direito à pensão e à indenização é destinado a crianças que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Nascidas no Brasil entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
- Diagnosticadas com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
- Apresentem deficiência permanente comprovada por laudo médico.
O processo de pagamento foi dividido em duas fases. A primeira contemplou as famílias que já eram beneficiárias da pensão especial de um salário mínimo (Lei 13.985/2020). A segunda fase, com início das análises neste mês, incluirá novas famílias que começarão a receber o benefício em 28 de novembro.
“Cada pagamento simboliza o reconhecimento de uma luta de anos. Não é um favor, é um valor devido a essas famílias que agora estão tendo seus direitos plenamente garantidos.”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Pagamento retroativo garantido por Lei
A legislação que instituiu o benefício também assegura o pagamento de valores retroativos. O cálculo varia conforme a data de entrada do requerimento:
- Pedidos feitos antes de 2 de julho de 2025: O retroativo é calculado a partir desta data, que marca a publicação da lei.
- Pedidos feitos após 2 de julho de 2025: O benefício será pago a partir da data do requerimento no INSS.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito preferencialmente pelos canais digitais do INSS para evitar deslocamentos desnecessários. O comparecimento a uma agência só é necessário mediante convocação expressa do Instituto.




