Terminou oficialmente nesta quarta-feira (31) o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. As pessoas que eram obrigadas a declarar e não enviaram nada até ontem, agora estão em dívida com o Fisco. Mas afinal de contas, existe algo que o cidadão possa fazer para que ele consiga reverter uma possível punição?
Em primeiro lugar é importante lembrar que o processo de declaração do Imposto de Renda segue aberto nesta quinta-feira (1). O contribuinte poderá usar o mesmo programa de declaração para realizar o envio mesmo que atrasado da sua documentação. De todo modo, a partir de agora ele vai ter que pagar uma multa pelo atraso.
A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido na declaração do Imposto de Renda. O teto de cobrança é de 20% sobre este valor. Mesmo as pessoas que não tinham imposto a pagar precisam quitar esta multa. Neste caso, elas precisam pagar um valor mínimo de R$ 165,74 pelo atraso no envio da declaração em questão.
A Receita indica que mesmo que o prazo já tenha sido ultrapassado, é importante que os atrasados tenham pressa no envio da documentação. Quanto antes o envio é feito, menores são as chances de complicação. Desta forma, quem puder enviar a documentação já nesta quinta-feira (1), já pode ir enviando para evitar maiores problemas com o seu nome.
O processo atrasado de declaração do Imposto de Renda é semelhante ao envio regular. A única diferença é que o cidadão atrasado vai receber uma “Notificação de Lançamento de Multa”. Trata-se de uma guia para o recolhimento do valor. O documento também trará informações sobre como proceder com a quitação e regularizar situação na Receita Federal.
Como pagar a multa
De acordo com as informações oficiais do Fisco, o cidadão tem normalmente 30 dias para pagar o imposto devido na declaração atrasada e os mesmos 30 dias para quitar o valor cobrado na multa, seja ele qual for.



