De acordo com informações oficiais, para incluir inscrições em uma negociação já formalizada no REGULARIZE, o contribuinte deverá protocolar, perante o atendimento remoto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de Revisão de Transação.
PGFN: o REGULARIZE permite o acordo de transação negociada anteriormente
Esse serviço permite revisar o acordo de transação já formalizado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), especialmente nas seguintes hipóteses:
- inclusão de novas Inscrições em DAU na conta de negociação, desde que dentro do prazo de adesão da modalidade negociada;
- exclusão de Inscrições em DAU na conta de negociação;
- alteração da quantidade de parcelas negociadas.
O que é passível de acordo de transação junto à PGFN?
Débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A legislação vigente veda a transação de débitos de multas criminais.
Existem outros impedimentos ao acordo de transação?
De acordo com informações oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além dos casos de fraude e dos tipos de débito que não podem ser objeto do acordo de transação, quando a proposta de transação, individual ou por adesão, for fundada exclusivamente na capacidade de pagamento, a PGFN poderá impedir a realização do acordo, caso identificados indícios de divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais do sujeito passivo.
Os débitos previdenciários podem ser transacionados?
Sim, respeitado o prazo de parcelamento de até 60 meses, conforme disposto no § 11 do art. 195 da Constituição, destaca a divulgação oficial. Caso tenha interesse apenas no extrato da cobrança, poderá consultar por meio do REGULARIZE, na opção Consulta à Dívida.
Estou inscrito em dívida ativa da União, quais são as consequências?
Segundo explicação oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).



