O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, manifestou-se contrariamente a habeas corpus em favor do ex-médico Roger Abdelmassih.
O HC 190.957 é contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou prejudicado habeas corpus no qual a defesa buscava restabelecer a prisão domiciliar humanitária concedida anteriormente pelo juízo de primeira instância em razão da epidemia de covid-19 e, recentemente, confirmada por mais 90 dias.
O fato levou o ministro do STJ Félix Fischer a julgar prejudicado o agravo regimental interposto pela defesa.
Tratamento de saúde
No entanto, o procurador-geral defende que a concessão do benefício da prisão domiciliar humanitária é indevida porque o tratamento de saúde que Abdelmassih necessita pode ser realizado no presídio.
De acordo com o PGR, o relatório médico da Administração Penitenciária de São Paulo aponta que o presídio onde se encontra recolhido o ex-médico dispõe de ambulância e que, em caso de necessidade, os presos são conduzidos a um hospital. “Ou seja, inexiste razão para concluir que o paciente tem o direito de cumprir a sua pena sob regime de prisão domiciliar humanitária”, pondera.
Além disso, em outro trecho do parecer, o procurador-geral ressalta que a Lei de Execução Penal (LEP) admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando for maior de 70 anos e estiver acometido de doença grave. E ainda, que a jurisprudência do STF vem estendendo a referida possibilidade aos presos submetidos aos regimes semiaberto e fechado, com base no princípio da dignidade humana e na garantia do respeito à integridade física e moral dos presos.
Todavia, o PGR aponta que a analogia “pressupõe estar o condenado acometido de doença grave e necessitar de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional”.
Diante disso, o PGR sustenta que, assim como o paciente, outros presos ficam doentes (inclusive gravemente) ao longo do cumprimento de suas penas, vindo a receber os tratamentos correlatos, quando possível, no presídio.
Cometimento de crimes
Augusto Aras observa que o ambiente doméstico, em caso de doença, se comparado a um presídio, é mais acolhedor, permeado de cuidados e do afeto dos familiares, porém argumenta que ao cometer crimes, o autor pode prever tanto que poderá vir a ser preso quanto que poderá adoecer ao longo do cumprimento da pena. “Ao cometer crime pressupõe-se que o agente preveja que, garantida a dignidade da pessoa humana, haverá cumprimento de pena e, portanto, eventual afastamento do conforto do lar”, enfatizou.



