O PicPay é um aplicativo financeiro que funciona como uma carteira digital, além de oferecer produtos como um cartão de crédito com limite pré-aprovado. Uma grande vantagem de sua utilização é que a carteira oferece um rendimento acima da poupança, sendo que o dinheiro fica seguro com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de até R$ 250 mil por CPF.
Sendo assim, no PicPay o dinheiro guardado rende a 102% do CDI nos dias úteis. Além disso, os valores ficam disponíveis para utilização a qualquer momento. No entanto, o dinheiro que é adicionado na carteira digital apenas começa a render após um período inicial de 30 dias.
Ao final dos 30 dias, o rendimento do PicPay referente a esse período é liberado. Em seguida, o cliente passa a contar com um rendimento a 102% do CDI em todos os dias úteis. Para que o saldo gere rendimentos, o usuário da carteira digital deve completar seu cadastro gratuito com alguns dados, e manter a opção do CDB ativada.
Existem taxas sobre os rendimentos?
De acordo com a lei, o PicPay desconta o valor do Imposto de Renda, o que é feito antes mesmo dos valores serem depositados de fato na carteira. Tirando isso, o aplicativo não cobra nenhuma taxa para que o saldo fique rendendo, ou seja, os valores pertencem totalmente ao usuário. Com relação ao IOF, os novos valores adicionados contam com uma isenção, já que os rendimentos serão liberados após o prazo inicial de 30 dias.
Os clientes do PicPay devem possuir, no mínimo, R$ 1,00 na carteira para que o saldo comece a render. Porém, o aplicativo não define um limite máximo para os valores, o que significa que qualquer quantia de dinheiro acima de R$ 1 ficará rendendo normalmente a 102% do CDI.

É importante destacar que o rendimento a 102% do CDI, apesar de ser válido por prazo indeterminado, pode ser encerrado pela empresa a qualquer momento. Segundo o site da central de ajuda da empresa: “A qualquer momento, poderemos suspender ou encerrar a geração desses rendimentos, de forma temporária ou definitiva, sem aviso ou justificação prévia. Também podemos alterar as condições, especialmente em relação à taxa aplicável ao rendimento. Se isso acontecer, a gente vai te comunicar!”.



