Quem possui elegibilidade ao PIS/Pasep 2024 já está pensando no calendário de pagamento. E quem não sabe se receberá, quer ter a certeza do depósito. O governo, recentemente, revelou o cronograma de desembolsos do abono planejado para o próximo ano. Similar a 2023, o depósito com montantes revisados está programado para o mês de fevereiro. No entanto, a subsequente etapa está sujeita à aprovação das datas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência ao Trabalhador).
A assembleia do Conselho está marcada para o dia 13 de dezembro, quando serão discutidas e decididas as datas de remuneração, além de abordar uma abrangente pauta concernente aos direitos laborais. Diante desse contexto de datas a serem validadas para o pagamento do abono, surge imediatamente a indagação sobre quem possui direito ao PIS/Pasep 2024. Isso será elucidado a seguir, juntamente com as possíveis agendas e quantias.
Quem tem direito a receber o PIS/Pasep 2024
Com os futuros desembolsos do abono salarial já em análise para o ano subsequente, a questão que se apresenta é: quem possui elegibilidade ao PIS/Pasep 2024? O abono do PIS, a ser efetuado pela Caixa em 2024, destina-se a trabalhadores que desempenharam atividades com vínculo empregatício em 2022.
Já o Pasep, sob responsabilidade do Banco do Brasil, se destina a servidores federais, estaduais e municipais que atendem aos critérios do programa. Assim, leva-se em consideração o trabalho exercido em 2022.
Para receber o abono de até um salário mínimo, basta cumprir estes requisitos:
- Matrícula Antiga: Esteja inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Vínculo Formal: Tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022;
- Renda Adequada: Receba, no ano de referência, uma média mensal de até dois salários mínimos;
- Dados Atualizados: Assegure-se de que a empresa tenha reportado corretamente suas informações na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base.
Seguindo esses passos, será possível garantir o abono sem complicações.

Detalhes dos próximos pagamentos
No que diz respeito aos trabalhadores da iniciativa privada que são beneficiários do PIS, a remuneração do abono ocorre de maneira automática. Dessa forma, deve-se considerar o mês de nascimento para os clientes da Caixa Econômica Federal.



