Durante todos os anos, o salário mínimo passa por um reajuste conforme a taxa inflacionária do ano anterior. Isso possibilita que os trabalhadores não percam o seu poder de compra, sobretudo por conta do aumento da inflação. Ademais, a correção do valor do piso nacional atinge diretamente outras medidas, como o PIS/Pasep.
A princípio, para quem não sabe, o valor do abono salarial é de, no máximo, equivalente ao piso nacional vigente. Sendo assim, considerando a ampliação prevista para o salário mínimo em 2023 – R$ 1.292 -, o benefício pago será maior que os R$ 1.212 deste ano.
Atualmente, o Governo Federal realiza a previsão do valor do salário mínimo de 2023. A estimativa atual é que o piso nacional para o próximo ano sofra um acréscimo de R$80, ou seja, passará dos R$1.212 atuais para a quantia de R$1.292.
No fim de agosto, o texto com a proposta (no valor de R$1.302) foi enviada ao Congresso Nacional. O novo valor do salário mínimo consta na Lei Orçamentária Anual (LOA), entregue aos parlamentares.
Segundo consta no documento, o valor do salário mínimo de 2023 refere-se apenas a correção relacionada a inflação, medida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na quinta-feira (15/09), a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, contudo, baixou a estimativa oficial para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, que passou de 7,41% para 6,54%.
No entanto, é importante mencionar que se trata apenas uma projeção. O novo piso nacional deve ser anunciado em janeiro do próximo ano, quando houver a confirmação da taxa inflacionária de 2022.
Quem vai receber o abono salarial em 2023?
Segundo estimativa atual do INPC, o valor do salário mínimo também deve ser menor, no valor de R$ 1.291,26. Sendo assim, o valor é R$10,00 menor do que o enviado ao Congresso Nacional no fim de agosto.
Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Estar com os dados corretamente enviados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
A consulta ao benefício poderá ser realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS) ou pela central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.Tab



