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PIS/Pasep: Siga esses passos para consultar e sacar as suas cotas

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
PIS/Pasep: Siga esses passos para consultar e sacar as suas cotas

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Mais de R$ 24 milhões estão disponíveis para saque por 10,6 milhões de trabalhadores. Os valores se referem as cotas do PIS/Pasep, com uma média de R$ 2,3 mil para cada titular. O anúncio foi feito no final de agosto pela Caixa Econômica Federal.

As cotas são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Esses beneficiários já podem realizar o saque, que varia do tempo de trabalho e do salário recebido na época.

De acordo com a Caixa, responsável pelos repasses, o saque e a consulta do benefício pode ser realizado através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou nas agências da Caixa de forma presencial.

 

Como sacar o PIS/Pasep pelos canais físicos e digitais

Em primeiro lugar, para ter acesso aos valores de forma remota o trabalhador ou o dependente do titular falecido, deve baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android ou iOS.

Ao abrir o aplicativo, basta inserir os dados, e caso tenha algum valor a receber aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível“. Assim, clique na mensagem e na sequência, selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.

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O sistema disponibilizará os seus dados, assim, verifique com atenção e confirme se estiver correto. Para finalizar, o trabalhador deverá preencher a conta bancária na qual prefere receber o valor do benefício.

Com relação ao saque presencial, será necessário ir em um dos nos terminais de autoatendimento ou unidades lotéricas da Caixa Por esses meios, só é possível sacar um valor de até R$ 3 mil, com o Cartão Cidadão e senha.

No entanto, se o valor for superior ao mencionado, o titular ou dependente deve ir até uma agência do banco. Na ocasião, será preciso apresentar um documento de identificação com foto, além dos comprovantes de óbito e dependência nos casos dos herdeiros, como:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

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