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Pix Caminhoneiro: Como fazer a autodeclaração para receber o benefício?

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
Pix Caminhoneiro: Como fazer a autodeclaração para receber o benefício?
Foto: Reprodução

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Os pagamentos do Pix Caminhoneiro começaram no dia 9 de agosto. O novo benefício é previsto na Emenda Constitucional aprovada no último mês. A intenção é beneficiar os trabalhadores autônomos que transportam carga pelas estradas do país.

O benefício terá o valor de R$ 1 mil em cada parcela. Só em agosto, os caminhoneiros recebem o pagamento de duas parcelas, referentes a julho e ao mês em questão (total de R$ 2 mil). Mas quem tem direito? Como fazer a autodeclaração? Confira mais a seguir.

 

Prazo para autodeclaração termina em 29 de agosto

De antemão, é importante frisar que o período para fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC para receber a primeira e a segunda parcela do Pix Caminhoneiro vai até o dia 29 de agosto.

Em suma, devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mas que não tiveram registro de operação de transporte de carga neste ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, todos os profissionais nesta situação receberam uma notificação. A autodeclaração pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.

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Ao todo, serão contemplados 900 mil cidadãos até o final deste ano com o Pix Caminhoneiro, considerando os 190 mil habilitados após o processamento das autodeclarações.

Tem direito aos valores os caminhoneiros registrados no RNTR-C até o dia 31 de maio deste ano, e em situação “ativo” até 27 de julho deste ano.

 

Como consultar a lista da ANTT?

Como mencionado, para receber o Pix Caminhoneiro, é preciso estar inscrito na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Todavia, o cadastro deve ter sido realizado até o dia 31 de maio de 2022. Ou seja, se o cidadão não seguir essas condições não receberá o benefício.

Assim, caso você não tenha certeza se estar cadastrado na plataforma, faça uma consulta pelo site através do RNTRC e o CPF. A saber, o RNTRC é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, portanto, é um registro obrigatório dentro da ANTT.

Em síntese, todos os caminhoneiros autônomos que trabalham com TAC (Transporte Autônomo de Cargas) devem ter a inscrição ativa. Além desse meio, é possível verificar a situação cadastral do motorista através da localidade ou pelo veículo. Mas, de todo modo, é necessário esperar a seleção do Ministério da Infraestrutura.

 

Calendário do Pix Caminhoneiro

Confira as datas previstas para o pagamento do benefício:

  • 1° parcela: 9 de agosto;
  • 2° parcela: 9 de agosto;
  • 3° parcela: 24 de setembro;
  • 4° parcela: 22 de outubro;
  • 5° parcela: 26 de novembro;
  • 6° parcela: 17 de dezembro.

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