O modelo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi alterado pela Instrução Normativa nº 133, publicada no último 27 de maio de 2022, de acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
PPP: mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33
O formulário do PPP pode ser encontrado no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128, que atualiza os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O PPP é o documento que reúne todos os dados do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, cujo objetivo é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.
Confira o que mudou no PPP, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Campo do formulário
Como era:
18.1 – NIT do Representante Legal
Como ficou:
18.1 – CPF do Representante Legal
CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO
Como era:
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX.
Como ficou:
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX. Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato.
Número da CAT
Como era:



