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Precisa de dinheiro? Saiba como sacar o seu FGTS

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura

Atualizado em

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Todo o trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários.

O FGTS é composto com contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos com contratos encerrados). Desse modo, os valores, se não sacados, ficam rendendo na Caixa Econômica Federal. Todavia, para que sejam resgatados, é necessário se enquadrar em uma das situações que permitem a ação.

Veja em quais situações você pode sacar o FGTS

Abaixo, confira a lista de modalidades de saque do Fundo de Garantia:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Como consultar o saldo?

Para o trabalhador consultar o saldo, basta ir diretamente a uma agência da Caixa, no balcão de atendimento. Mas, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Consulta pelo site da Caixa:

Na ocasião, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Além disso, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. Contudo, caso prefira, é possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.

Consulta pelo aplicativo FGTS:

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Para realizar a consulta, basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).

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