Com a implementação na nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos brasileiros se perguntam da necessidade imediata de trocar o documento antigo pelo novo. No entanto, adiantando o assunto, não é preciso emitir a nova habilitação instantaneamente.
Desse modo, o novo documento só deve ser solicitado em situação realmente necessárias, quando a CNH antiga estiver vencendo, na hipótese de uma segunda via, entre outros casos que torna a renovação obrigatória.
Entretanto, não só o documento foi atualizado, mas também as suas regras para a renovação. Assim, desde o mês de junho, a janela de validade da CNH passou a ser estipulada de acordo com a idade do motorista.
Troca pela nova versão
Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.
Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanto a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:
Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
Mudanças na CNH
Confira as alterações realizadas na CNH:
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Itens de segurança
Versão digital e impressa;
Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.
Novo visual
Predominância das cores verde e amarela;
Assinatura do documento abaixo da foto;
Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
Quantos pontos o motorista pode ter na CNH?
Para determinar a gravidade de uma infração, são considerados os fatores de riscos ao condutor, aos demais motoristas e aos pedestres. Desse modo, ela é classificada como leve, grave ou gravíssima.
De acordo com as alterações feitas no último ano, o motorista só perde o direito de dirigir ao obter 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Antes das novas regras, o limite era de 20 pontos em um período de 12 meses.
Contudo, a regra só é válida mediante algumas condições. Confira:
20 pontos, em um período de 12 meses, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, em um período de 12 meses, se tiver uma infração gravíssima;
40 pontos, em um período de 12 meses, se não tiver nenhuma infração gravíssima.
Todavia, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e condutores de aplicativo, a regra acima não se aplica. Para eles, o limite de 40 pontos permanece independentemente do tipo de infração.
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