A magistrada da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal proferiu sentença determinando que, para que médicos particulares continuem aplicando tratamento experimental a um preso internado em hospital público, sob os cuidados de equipe de profissionais da Secretaria de Estado da Saúde, é necessário autorização prévia destes profissionais.
Para a juíza, os detentos não podem ser submetidos a tratamento complementar sem que os médicos do Estado se pronunciem sobre o assunto e, na situação em julgamento, os profissionais se posicionaram pela não utilização da terapia alternativa no paciente.
Tratamento experimental
A equipe de médicos do hospital público responsável pelo tratamento do preso encaminhou ofício manifestando contrariedade à utilização da terapia alternativa ao argumento de que o custodiado, na condição de tutelado pelo Estado, se encontra sob responsabilidade direta, durante o internamento, do corpo médico e clínico do hospital público.
De acordo com os profissionais, o tratamento alternativo não integra o rol de procedimentos do SUS e, além disso, não foi recomendado pela equipe de saúde responsável por seu cuidado.



