Em texto publicado hoje (20), no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.
A portaria nº 12 também apresenta alguns reajustes da previdência relativos aos demais valores que constam no RPS. Os reajustes ocorreram na tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
Para os beneficiários que são pagos pelo INSS, o reajuste será de 10,16% e está valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. Os reajustes também serão aplicados nas pensões especiais pagas às vítimas da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
A tabela a seguir detalha os percentuais de aumentos que será aplicado nos benefícios da previdência:
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
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Até janeiro de 2021 |
10,16 |
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em fevereiro de 2021 |
9,86 |
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em março de 2021 |
8,97 |
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em abril de 2021 |
8,04 |
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em maio de 2021 |
7,63 |
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em junho de 2021 |
6,61 |
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em julho de 2021 |
5,97 |
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em agosto de 2021 |
4,90 |
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em setembro de 2021 |
3,99 |
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em outubro de 2021 |
2,75 |
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em novembro de 2021 |
1,58 |
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em dezembro de 2021 |
0,73 |
O valor dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir deste ano devem estar entre R$1.212 e R $7.087. Os mesmos valores serão aplicados ao benefício de prestação continuada pagos pelo INSS.



