As mães poderão desfrutar de um período mais prolongado de licença maternidade graças à aprovação de um Projeto de Lei recente. Essa legislação já foi oficializada, o que significa que as mães agora têm a oportunidade de aproveitar essa extensão da licença. Saiba mais sobre essa questão relevante.
No dia 21 do mês passado, o Governo do Estado do Amazonas sancionou a Lei nº 6.415/2023. O documento que lida com a expansão da licença maternidade foi elaborado pela deputada estadual Dra. Mayara, que também é médica e representa o partido Republicanos no estado do Amazonas.
Sanção da Lei nº 2.885 beneficiará milhares de mulheres
Esse texto ajusta a Lei nº 2.885, datada de 27 de abril de 2004, que trata das licenças relacionadas à gestação, adoção e paternidade.
Em conformidade com a legislação anterior, a licença maternidade:
- Poderia começar até 28 dias antes da data prevista para o parto;
- Possuía um período máximo de 120 dias e não era prorrogável.
É importante ressaltar que, durante o período da licença, as mães continuavam a receber o salário maternidade como de praxe. A modificação diz respeito exclusivamente às mães de bebês prematuros, como segue:
- A licença terá início a partir da alta mais recente, seja da mãe ou do recém-nascido.
A deputada Dra. Mayara (Republicanos-AM), idealizadora do projeto, explica a importância da nova lei: “Com a nossa legislação atualizada, as mães de bebês prematuros terão um período estendido de licença maternidade, pois o prazo passará a ser contado a partir da alta mais recente da mãe ou do recém-nascido. Diferentemente do que ocorria anteriormente, quando mesmo nessas circunstâncias a licença não era prolongada.”
Entre as justificativas da autora do projeto, que também é dermatologista, estão:
- A necessidade de cuidados intensivos para bebês prematuros;
- O período prolongado de internação desses bebês;
- E, por conseguinte, a importância de reduzir o tempo entre a mãe e o bebê fora do ambiente hospitalar.
De acordo com relatórios da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), entre 2010 e 2020, em escala global, ocorreram 152 milhões de nascimentos de bebês prematuros.
Pais solteiros têm direito?
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado uma interpretação da Constituição e das leis que busca garantir a igualdade de direitos entre mães e pais. Isso se torna evidente em diversos julgamentos em que o STF defende o direito de pais solteiros à licença-maternidade.
A base principal para essa interpretação do STF repousa nos princípios de igualdade e isonomia, que estão profundamente arraigados na Constituição brasileira. De acordo com esses princípios, todos são considerados iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, se uma mãe tem direito a um período de licença para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado, esse mesmo direito deve ser estendido aos pais, independentemente de seu estado civil.
Essa interpretação reflete uma evolução notável no entendimento do papel dos pais e reconhece que eles são igualmente capazes e necessários no cuidado e desenvolvimento de uma criança. Como resultado, os pais também devem ter a oportunidade de passar tempo com seus filhos recém-nascidos ou adotados sem a pressão do trabalho.




