O Pix surgiu como um meio de pagamentos instantâneo e pode ser o mais utilizado no Brasil nos próximos dez anos. No entanto, a tecnologia também permitiu que um novo tipo de crime fosse criado: o golpe do Pix – ou sequestro Pix. Para combatê-lo, um senador apresentou uma nova lei que ajuda a investigar os criminosos e a recuperar o dinheiro da vítima.
O Projeto de Lei 133/2022, chamado de “Lei de Segurança do Pix”, é de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM/RR) e pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor um capítulo que — na hipótese de crime patrimonial — cria mecanismos de recuperação célere dos valores transferidos pela ferramenta de pagamento instantâneo.
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Se aprovada, a lei poderia dar mais agilidade às investigações, pois permite que a autoridade policial identifique as instituições financeiras envolvidas na operação suspeita; determine que forneçam as informações cadastrais do usuário recebedor (o criminoso ou seu cúmplice) com urgência; e bloqueie todos os valores transferidos para a conta deste usuário.
Além disso, o projeto determina que o Banco Central preveja a criação de senhas de segurança que poderão ser usadas pelo usuário em caso de sequestro ou outro crime em que haja restrição de liberdade. Segundo o PL, a senha deve permitir a realização da transferência – a sugestão é uma senha escrita no sentido contrário à normal – mas também dará um alerta ao banco que o cliente pode estar em situação de risco.
Neste caso, a agência deverá informar o fato às autoridades de segurança pública, que farão o rastreamento do local onde o aparelho celular está e auxiliarão na localização dos golpistas ou do cativeiro.
Como funciona o crime
O advogado e especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araújo Júnior, explica que as quadrilhas realizam o sequestro de qualquer pessoa para que ela transfira seu dinheiro pelo Pix como uma espécie de “resgate”. O dinheiro vai para contas de laranjas, que servem para agilizar a prática do crime e receber os valores do sequestro.



