O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pretende que seja mantida a multa, no valor de R$20 mil, imposta ao jornalista e então pré-candidato ao cargo de vice-prefeito de Goiana (PE), Fernando Veloso (DEM), pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Condenação por ato ilícito
O candidato foi condenado, pela 25ª Zona Eleitoral, por haver praticado ato ilícito na Rádio Nova FM. O profissional, eleito no pleito deste ano, já havia sido sentenciado em outro processo, por espalhar irregularmente outdoors pela cidade, com finalidade de divulgar seu nome.
Recursos
Do mesmo modo, a Justiça Estadual também impôs à Rádio Nova FM pagamento de multa no mesmo valor. No entanto, tanto o político quanto a rádio recorreram da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) pedindo redução da multa para o mínimo legal, de R$5 mil.
Reincidência
Diante disso, por meio de parecer encaminhado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defendeu o não acatamento do recurso do jornalista, diante das provas e também pelo fato dele ser reincidente na realização de propaganda antecipada.
Em relação à rádio, opinou pela redução para valor intermediário da multa, pelo fato de a emissora não ter sido condenada anteriormente.



