A AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença que se caracteriza pelo enfraquecimento do sistema imunológico e a redução da capacidade do organismo de se defender contra outras infecções. Ela é causada pelo vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana).
Apesar de ainda ser alvo de alguns tabus e estigmas sociais, a AIDS tem sido cada vez mais elucidada pela ciência. A medicina alcançou muitos avanços em relação aos tratamentos disponíveis, de modo que o portador de HIV pode levar uma vida normal.
Apesar disso, em alguns casos, a AIDS pode ser incapacitante e potencialmente letal. No estágio avançado da doença, o portador fica impossibilitado de trabalhar para obter seu próprio sustento, ou de sua família.
E mesmo aqueles pacientes que levam uma vida normal, receiam não ter nenhum amparo ou flexibilização nos auxílios governamentais, caso algum dia a doença se agrave.
Com isso em mente, muitos portadores de HIV/AIDS têm dúvidas sobre a sua aposentadoria e os direitos previdenciários como segurados do INSS.
Mas antes, precisamos entender a diferença entre HIV e AIDS.
HIV e AIDS não são sinônimos
Segundo o site informativo governamental, o HIV é o vírus causador da AIDS. Ter HIV não significa que a pessoa desenvolverá AIDS, porém, uma vez infectada, a pessoa viverá com o HIV durante toda sua vida. Nesse caso, dizemos que a pessoa está vivendo com HIV.
Já a AIDS é a doença causada pelo HIV, que ataca células específicas do sistema imunológico, responsáveis por defender o organismo de doenças. Em um estágio avançado da infecção pelo HIV, a pessoa pode apresentar diversos sinais e sintomas, além de infecções oportunistas (pneumonias atípicas, infecções fúngicas e parasitárias) e alguns tipos de câncer, devido à baixa imunidade ocasionada pelo vírus.
Vimos que o portador de HIV pode ir por dois caminhos: permanecer infectado, mas sem desenvolver a doença, ou evoluir para a AIDS, e passar a conviver com sintomas e diversos agravos. Sendo assim, quais os direitos previdenciários do paciente?
HIV/AIDS e a carência para benefícios do INSS
Como o HIV é considerado uma doença grave, o segurado portador não precisa cumprir a carência mínima exigida para obtenção dos benefícios por incapacidade do INSS.
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a obtenção de um benefício do INSS. Nas condições normais, a carência para benefícios por incapacidade é de 12 meses.
HIV/AIDS e a incapacidade para o trabalho
Apesar de o portador de HIV/AIDS possuir isenção da carência para obtenção dos benefícios por incapacidade, ele deve passar por perícia médica para a obtenção do seu direito.
Nestes casos, o mais comum é requerer o auxílio-doença ( ou auxílio por incapacidade temporário) e a aposentadoria por invalidez ( ou aposentadoria por incapacidade permanente).
Auxílio-doença para quem possui HIV/AIDS
Mesmo que o portador de HIV possa desenvolver uma doença considerada grave, o que dará o direito de receber o auxílio-doença não é a doença em si, mas a incapacidade.
O paciente deverá comprovar que está incapaz de exercer a sua atividade profissional. Na perícia médica realizada no INSS deve ficar comprovado que ele deve se afastar do trabalho. Em alguns casos, é preciso recorrer judicialmente.
Por isso, é muito importante que o segurado portador de HIV/AIDS, apresente na perícia os documentos médicos que comprovam para o perito as limitações para o trabalho que a doença causa.



