A aposentadoria especial foi um dos benefícios afetados com a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019. Ela é concedida ao segurado que trabalhou em exposição a agentes nocivos ou em condições de periculosidade, que podem trazer prejuízos à saúde e/ou à integridade física.
Antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, era preciso apenas o tempo trabalhado na atividade especial:
- Para as atividades de alto risco: 15 anos;
- Para as atividades de médio risco: 20 anos;
- Para as atividades de baixo risco: 25 anos.
Agora, além do tempo de contribuição, o segurado tem que ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
- Para as atividades de alto risco – 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco – 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco – 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Contudo, quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência a aprovação da Reforma, entrará a Regra de Transição:
- Para as atividades de alto risco – 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Para as atividades de médio risco – 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Para as atividades de baixo risco – 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Quem tem direito a aposentadoria especial
Em suma, o direito à aposentadoria especial é estendido a quem trabalha exposto ao frio, calor, ruído ou agentes biológicos, como vírus e bactérias. Desse modo, algumas profissões dão acesso direito ao benefício, como:
- Farmacêuticos;
- Dentistas;
- Médicos;
- Técnicos e especialistas em laboratórios;
- Vigilantes não armados;
- Policiais;
- Engenheiros;
- Eletricistas;
- Frentistas;
- Aeronautas;
- Mecânicos;
- Gráficos.



