Dívida caduca com mais de 5 anos em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa? Esse tipo de dúvida ainda é bastante comum entre a população.
E, vale destacar, portanto, que dados divulgados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL), apontam que quase 40% da população com idade entre 18 e 95 anos, está com o nome sujo. Assim, muitas dessas pessoas ficam esperando que seja verdade que a dívida caduca após um tempo.
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Afinal, dívida caduca com mais de 5 anos do SPC e Serasa?
Em geral, dívidas com mais de 5 anos não podem mais constar no SCPC, SPC e Serasa, entre outros. Contudo, é essencial destacar que isso não vale para todos os tipos de dívidas. Dito de outra forma, há diferentes prazos de prescrição, de acordo com o tipo de dívida.
A lei brasileira trata que, na verdade, o prazo padrão das dívidas são de 10 anos. No entanto, há regulamentações que determinam um prazo menor para determinados tipos de dívidas:
- 5 anos para dívidas relacionadas com compras e prestações de serviços;
- 3 anos para aluguéis e cheques;
- 1 ano para hospedagens.
Então, dentro do período estipulado por lei, os credores têm todo o direito de inscrever o CPF do consumidor no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito. Aliás, não apenas isso, mas também têm o direito de cobrar a dívida em questão na Justiça, assim como protestá-la em cartório.



