O trabalhador que possui carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o dinheiro depositado só pode ser retirado em situações específicas prevista em lei.
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O FGTS é criado logo quando o cidadão assina o contrato de trabalho. É de responsabilidade do empregador depositar todo o mês uma quantia equivalente a 8% do salário disponibilizado ao funcionário.
A porcentagem creditada não é descontada do salário do trabalhador, sendo o valor um adicional pago ao funcionário. Lembrando que o trabalhador só pode resgatar os recursos em situações específicas. Confira a seguir.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
De acordo com a legislação que rege o FGTS, os valores poderão ser sacados nos seguintes casos:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Ter idade superior a 70 anos;
- Na aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Em situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de doença grave;
- Saque-aniversário.
Vale ressaltar que o FGTS é um direito de todo trabalhador de carteira assinada, doméstico, avulso, temporário, intermitente e rural. A lei também inclui os safreiros (atuantes apenas em período de colheita) e atletas profissionais.



