Muitas pessoas se perguntam se quem consegue emprego pode perder o LOAS. E esta é uma dúvida muito coerente. Visto que, na maioria das vezes, o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS, é a única fonte de renda da família.
Para tirar essas dúvidas, que estão pairando na cabeça de milhares de cidadãos brasileiros, trouxemos mais detalhes de como funciona o BPC/LOAS. Além disso, trazer as respostas sobre quem recebe as parcelas e consegue um emprego formal.
Então, se você se encontra nessa situação, não deixe de ler até o final para saber tudo sobre esse tema.
O que é LOAS?
LOAS é uma sigla, que é usada para designar a Lei Orgânica da Assistência Social. Assim, ela prevê o pagamento do BPC, Benefício de Prestação Continuada, a um público específico. Em especial, para aqueles que nunca contribuíram com a Previdência Social.
Com isso, estas pessoas podem ter direito a um salário mínimo mensal, uma vez que comprovem que estão em vulnerabilidade social e necessitam do benefício.
Qual a diferença entre LOAS e BPC?
Muitas pessoas se questionam a respeito da diferença entre o LOAS e o BPC. E na verdade, essa diferença não existe, uma vez que ambos tratam do benefício.
Enquanto a sigla LOAS trata da lei que permite o pagamento das parcelas aos beneficiários, o BPC é o benefício em si. Desse modo, é o que garante uma renda de pelo menos um salário mínimo para pessoas em situação de pobreza.
Visto por esse parâmetro, fica mais fácil entender que não há diferença entre eles. Entretanto, há uma espécie de combinação que facilita o recebimento de uma quantia que é de direito desses brasileiros.
Em suma, podemos concluir que o nome correto do benefício é BPC/LOAS, uma vez que o BPC é o pagamento mensal das parcelas, sem direito ao 13° salário. Ao passo que LOAS é a lei que estipula esses pagamentos.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Agora que já esclarecemos as dúvidas mais comuns em relação a esse benefício, vejamos quem pode ter acesso às parcelas.
A primeira etapa para receber o BPC/LOAS é ter 65 anos completos. Aliás, essa idade mínima serve tanto para homens quanto para mulheres.
No entanto, para quem é portador de qualquer deficiência, essa idade mínima não existe. Isto é, o pedido pode ser feito em qualquer faixa etária, desde que a deficiência seja considerada duradoura.



