Em 2017, quando houve as modificações da Reforma Trabalhista, fez-se a nova modalidade da rescisão contratual de trabalho. Dessa forma, permitiu-se que trabalhador e empresa fizessem um acordo a fim de terminar a relação empregatícia. Assim, então, há a garantia dos benefícios para as duas partes. Entretanto, quem faz acordo recebe seguro-desemprego? Em quais situações o trabalhador recebe as parcelas? Entenda mais sobre o assunto nesta segunda-feira (05) na matéria do Notícias Concursos.
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Uma dúvida que sempre esteve presente nas rescisões contratuais é se quem faz acordo recebe seguro-desemprego. Assim, pode-se dizer que o acordo é diferente das demais modalidades pela permissão que dá ao cidadão de demonstrar o desinteresse na permanência na empresa.
Entretanto, ao fazer um acordo, o cidadão não deve perder seu direito ao saque do FGTS, por exemplo. Contudo, ele o solicita de uma forma diferenciada. Mas, com relação ao dito seguro-desemprego, quais seriam as regras?
Confira a seguir como são tratados os outros direitos no caso da rescisão de contrato:
O seguro é garantido às pessoas que foram demitidas. Em outras palavras, para as pessoas que não irão possuir mais renda fixa no mês. E quando isso se deu contra seu desejo, claro. Ou seja, foram dispensados do trabalho. Esse não é o caso das pessoas que fizeram acordo.

A pessoa que faz um acordo, faz por livre vontade. Dessa forma, ele tem consciência que ficará sem a renda mensal. Dessa maneira, mesmo passando por inseguranças financeiras, ele quis o acordo. Não foi algo que aconteceu de surpresa e que ele não esperava.



