Notícias Concursos
Economia

Quem tem direito ao Auxílio Permanente de 1.200?

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
loterias

Publicidade

O Governo Federal implementou o Auxílio Emergencial em 2020 para ajudar as pessoas de baixa renda a se sustentarem em meio ao pico da pandemia da Covid-19. Na época, foram concedidas parcelas de R$ 600 para o público geral e o dobro para as mães solteiras chefes de família monoparental, ou seja, R$ 1.200.

No entanto, embora o programa tenha sido encerrado em outubro do ano passado, um grupo de beneficiários ainda podem ser contemplado com uma parcela fixa de R$ 1.200. Entenda a proposta!

 

O Auxílio de R$ 1.200 vai voltar?

Está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que trata da criação de um benefício permanente no valor de R$ 1.200 para as mães solteiras. O texto foi criado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI) em abril de 2020, porém, ainda segue aguardando ser avaliado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Todavia, é importante lembrar que o PL dificilmente será aprovado este ano, em razão da proibição de criação de benefícios sociais em anos eleitorais. Além disso, para o benefício ser liberado, precisa ser aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e Constituição, de Justiça e de Cidadania.

Publicidade

Na sequência, a medida ainda precisa receber o parecer favorável do Senado Federal e depois a sanção presidencial. De todo modo, o texto ainda deve ficar um bom tempo no Congresso Nacional.

 

Quais são as regras para solicitar o auxílio permanente?

Considerando a aprovação do PL, para receber o benefício a mulher solteira chefe de família terá que se enquadrar nas seguintes regras:

  • Ter ao menos 18 anos de idade;
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não estar em posse de nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
  • Renda familiar de R$ 606,00 por pessoa ou total de até 3 salários mínimos, equivalente a R$ 3.636;
  • Não estar recebendo o seguro-desemprego ou o benefício de algum programa federal de transferência de renda;
  • Possuir a inscrição atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • É preciso ser: MEI (Microempreendedor Individual); contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social e que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2° do art 21 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também