Com a virada do mês, a partir deste dia 1º de abril, um novo grupo de trabalhadores tem direito ao saque direto na Caixa Econômica Federal. Inclusive, o valor pode chegar a R$ 2.900.
Então, confira o texto até o final para saber o que é preciso para ter direito ao valor, e se você atender os requisitos, consulte o calendário das liberações.
Resgate do FGTS na CAIXA
Antes de tudo, cabe explicar que se trata da modalidade do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Como se sabe, o futuro da modalidade parece incerto, e o encerramento da iniciativa tem o apoio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Em suma, o principal ponto de discordância é que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS ficam impedidos de retirar o saldo integral em casos de demissão sem justa causa. Então, recebem apenas a multa rescisória correspondente a 40% do saldo total em conta.
Assim, os debates sobre o término do saque-aniversário persistem, com uma votação para determinar o seu destino. Aliás, a medida abre espaço para a possível criação de novos métodos de acesso ao fundo.
No entanto, enquanto as discussões ainda estão em andamento e não se tem uma decisão em definitivo, os aniversariantes do mês de abril poderão realizar o resgate normalmente.
E atenção! Este grupo tem a opção de mudar para a modalidade de saque por rescisão por meio do aplicativo do FGTS, com prazo para solicitação até 30 de abril. O período de saques para esses trabalhadores com a CAIXA vai de 1º de abril a 28 de junho.
O que é preciso para acessar o saque-aniversário CAIXA?
Na prática, para aderir ao saque-aniversário do FGTS, os interessados devem seguir os seguintes passos:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniversário”.
- Uma vez optado por esse modelo de saque, é necessário permanecer vinculado a ele por pelo menos 24 meses.
Ainda mais, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das regras do saque-aniversário do FGTS, incluindo a impossibilidade de realizar o saque rescisório mesmo em caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência, que é de dois anos.



