O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023 referente ao ano-calendário de 2022 está chegando ao fim. Confira todos os detalhes que você precisa saber para evitar multas e cumprir com suas obrigações fiscais.
RECEITA FEDERAL ALERTA: prazo para entrega da DITR 2023 termina hoje (29/09); EVITE MULTAS
A entrega da DITR 2023 encerra-se nesta sexta-feira, 29 de setembro, às 23h59, no horário de Brasília. Contudo, é importante ressaltar que a declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, é possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração.
Multa por atraso
Conforme informações da Receita Federal, o contribuinte que não cumprir com o prazo de entrega da DITR estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
Valores mínimos do ITR
No que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o valor mínimo é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até a sexta-feira (29). Desse modo, caso o montante seja superior a R$ 100, ele pode ser dividido em até quatro quotas, sendo que cada uma deve ter um valor igual ou superior a R$ 50.
Prazos para pagamento
Para quem optar pelo parcelamento, a primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.
Antecipação e ampliação de quotas
Uma informação relevante para os contribuintes é que é possível antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto. Além disso, é permitido ampliar o número de quotas do imposto, que originalmente era previsto, para até quatro quotas.
Para isso, é necessário apresentar uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50 por quota.
Retificação da DITR
Caso identifique erros ou esqueça de incluir alguma informação na sua DITR após a entrega, é possível fazer uma declaração retificadora.
Nesse caso, você deve inserir todas as informações previamente declaradas, juntamente com as correções necessárias. Em resumo, é importante também informar o número do recibo de entrega da última declaração referente ao mesmo exercício.
Composição da DITR
A DITR consiste de dois documentos essenciais: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral) referente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.




