A Receita Federal anunciou hoje (14) a retomada do pagamento de débitos por meio de cartão de crédito, dando continuidade a um projeto-piloto que havia sido iniciado em fevereiro deste ano. A iniciativa, que visa facilitar o cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes, foi temporariamente interrompida para a realização de ajustes e melhorias no sistema.
Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal desenvolveu o serviço, que agora está novamente disponível para os contribuintes das 0h às 22h, todos os dias da semana. Uma das facilidades proporcionadas por essa modalidade de pagamento é a flexibilidade de horário, permitindo que os contribuintes efetuem seus pagamentos em momentos mais convenientes.
É importante destacar que os pagamentos realizados em dias não úteis terão como data de efetivo pagamento o próximo dia útil, conforme esclareceu a Receita Federal. Dessa forma, os contribuintes podem realizar suas transações com a segurança de que o pagamento será contabilizado de acordo com o calendário útil.
Veja quais documentos poderão ser pagos
A Receita Federal anunciou a aceitação de pagamentos de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados e emitidos em determinados ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional. Sendo assim, esses pagamentos poderão ser feitos com o cartão de crédito.
Conforme divulgado pelo órgão, o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web) também deve passar a permitir o pagamento de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal. Essa medida visa oferecer aos contribuintes uma alternativa conveniente e acessível para regularizar suas obrigações fiscais, promovendo a adesão a acordos de pagamento de forma mais flexível.
No ambiente do Regularize, os contribuintes poderão quitar débitos inscritos em Dívida Ativa da União, além de efetuarem o pagamento por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Essa expansão abrange também multas decorrentes de atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.



